quarta-feira, 24 de abril de 2013

ACREDITAMOS...


O tempo propriamente livre, de lazer, é considerado aquele que sobra após a realização de todas as funções que exigem uma obrigatoriedade, quer sejam as de trabalho ou todas as outras que ocupam o chamado tempo liberado.
O que é lazer, então?
Segundo Dumazedier, “o lazer é um conjunto de ocupações as quais o indivíduo pode entregar-lhe de livre vontade, seja para repousar, seja para diverti-se, recrear-se e entreter-se ou, ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora, após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais.”
Portanto, há três funções solidárias no lazer:
Ø  Visa o descanso e, portanto, libera da fadiga;
Ø  Visa o divertimento, a recreação, o entretenimento e, portanto, é uma complementação que dá equilíbrio psicológico à nossa vida, compensando o esforço que despendemos no trabalho. O lazer oferece, no bom sentido da palavra, a evasão pela mudança de lugar, de ambiente, de ritmo, quer seja viagem, jogos ou esportes ou ainda em atividades que privilegiam a ficção, tais como cinema, teatro, romance, e que exigem o recurso à exaltação da nossa vida imaginária;
Ø  Visa a participação social mais livre, e com isso promove o nosso desenvolvimento.
A procura desinteressada de amigos, de aprendizagem voluntaria, estimula a sensibilidade e a razão e favorece o surgimento de condutas inovadoras.
De tudo isso, fica claro que o LAZER AUTÊNTICO é ativo, ou seja, o ser humano não é um ser passivo que deixa “passar o tempo” livre, mas empenha-se em algo que escolhe e lhe dá prazer e o modifica como pessoa.
É bom não reduzir o lazer criativo apenas aos programas com funções claramente didáticas. Podemos assistir ativamente qualquer tipo de programa quando somos bons observadores, assumimos atitudes seletivas, somos sensíveis aos estímulos recebidos e procuramos compreender o que vemos e apreciamos.*

Nosso discurso é dentro do Direito à Cidade, a partir disto nosso recorte é o Direito ao Lazer na cidade que inclui a apropriação dos espaços públicos de lazer, a promoção da cultura nos espaços públicos de lazer e a gestão comunitária dos espaços públicos de lazer.
*Adaptado de  FILOSOFANDO, INTRODUÇÃO À FILOSOFIA
-MARIA LUCIA DE ARRUDA ARANHA e MARIA HELENA PIRES MARTINS

Nenhum comentário:

Postar um comentário